Abandono afetivo acontece quando pais ou tutores negligenciam a relação com seus filhos, faltando com o afeto e com os deveres garantidos pelo art. 227 da Constituição Federal às crianças e adolescentes.
Os responsáveis que são omissos quanto ao dever de cuidado da criação dos seus filhos podem responder judicialmente por ter causado danos morais à criança e/ou adolescente.
É importante entender que pagamento de pensão alimentícia não impede condenação por danos morais decorrente de abandono afetivo.
Filhos maiores de idade podem requerer danos morais contra seu genitor, caso ele não cumpra seu papel. No caso de filhos menores é preciso do responsável legal para recorrer na justiça em nome da criança.